PF faz perícia e Civil abre inquérito para investigar frase racista escrita em banheiro da UFSM

Lenon de Paula

PF faz perícia e Civil abre inquérito para investigar frase racista escrita em banheiro da UFSM
A Polícia Civil abriu inquérito nesta quarta-feira (25) para investigar a frase racista escrita no interior de um banheiro da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Em cooperação para a investigação do caso, agentes da Polícia Federal (PF) realizaram na manhã desta quarta-feira (25) uma perícia no local do crime.

Segundo a titular da Delegacia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância (Dpicoi), delegada Débora Dias, o chefe de segurança da UFSM foi ouvido. Ele teria afirmado ter tomado conhecimento do caso na terça-feira (24), por volta das 18h, e teria citado uma testemunha, a pessoa que fotografou a frase. Essa testemunha irá depor na sexta-feira (27).

A delegada informou ainda que o crime de racismo é um crime de ação pública incondicionada, ou seja, um crime cometido contra um grupo, uma comunidade, e não contra uma pessoa individual. Nestes casos a autoridade policial tem autonomia para que uma ocorrência seja registrada e um inquérito seja aberto.

– Assim que tomamos conhecimento do crime, registramos ocorrência e instauramos inquérito policial para começarmos a investigação. Solicitamos que a comunidade colabore com a Polícia Civil. Se qualquer pessoa souber da autoria, quem escreveu, ou de um grupo que esteja relacionado ao crime, entre em contato com as autoridades – afirma Débora.

Qualquer informação sobre o caso pode ser repassada para a Delegacia de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância (Dpicoi) pelo (55) 3222 7894 ou pelo 197 da Polícia Civil.

No áudio acima a delegada Débora Dias comenta sobre o caso.

Polícia Federal irá colaborar com as investigações

Delegacia da Polícia Federal de Santa Maria. Foto: Thays Ceretta

Na manhã desta quarta-feira também foi registrada ocorrência na Polícia Federal. Ao Bei, o titular da Delegacia da PF de Santa Maria, delegado Anderson Lima, disse que uma equipe técnica da instituição esteve no local para a realização de perícia. O laudo desta perícia deve ser concluído até sexta-feira (27), e deverá ser compartilhado com o inquérito que está em andamento na Polícia Civil.

– Chegou a informação até nós hoje pela manhã, e a perícia da Polícia Federal esteve lá no local para fazer o levantamento de imagens e informações. O local estava isolado, e o trabalho transcorreu normalmente. Contudo, a DPICOI instaurou nesta manhã um inquérito. Possivelmente nós vamos encaminhar as informações, inclusive o laudo da perícia que fizemos para a Polícia Civil, colaborando com o inquérito que já está aberto – afirmou o delegado.

Anderson afirma ainda que é comum que haja a colaboração entre a Polícia Federal e a Polícia Civil em casos que são apurados por ambas: 

– Sempre que ocorrem investigações, fatos que são investigados nas duas instituições, é comum que haja cooperação.

“Uma frase dessas mostra como o racismo está amparado pelo ódio”, afirma advogada

Na foto, a coordenadora jurídica do Movimento Negro Unificado (MNU) de Santa Maria, advogada Isadora Bispo. Foto: Arquivo pessoal

A coordenadora jurídica do Movimento Negro Unificado (MNU) de Santa Maria, advogada Isadora Bispo, comentou sobre o caso. Para Isadora, os casos de racismo nos ambientes da UFSM estão se tornando recorrentes e frases como a deste caso ilustram como o racismo está amparado pelo ódio. Ela defende que haja, na comunidade universitária, debates sobre a importância da integração da população negra e que seja trabalhada uma educação antirracista. 

– Ainda não é concebível por muitos racistas o pertencimento da população negra nesse ambiente acadêmico. Nós precisamos discutir com a reitoria, com professores, o quão é necessário a integração da população negra e trabalhar uma educação antirracista. E punir como crime que é o racismo aqueles que o cometeram – comenta a advogada.

Confira no áudio a fala completa da advogada Isadora Bispo

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Entenda o caso

Os dizeres “preto bom é preto morto” foram registrados à caneta em uma das paredes do banheiro masculino do prédio do Centro de Tecnologia (CT). A frase racista veio a conhecimento público na terça-feira (24). 

Após tomar o conhecimento do caso, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) da UFSM encaminharam um ofício à Reitoria e à direção do Centro de Tecnologia solicitando providências acerca do crime.

Em nota, a UFSM afirmou que repudia qualquer forma de preconceito, e considera se tratar de um ato “totalmente covarde”, por ser registrado em um banheiro, onde não há câmeras de segurança. A nota também informa que o local foi isolado, e que foi aberto um processo de investigação “através das vias administrativas e judiciais cabíveis”.

Em maio de 2022, uma estudante da UFSM foi indiciada pela Polícia Civil depois de publicar frases racistas em uma rede social. Já entre 2017 e 2019, sete episódios de racismo foram registrados dentro da universidade.

Foto: Reprodução (Redes sociais)

O crime

O crime de racismo foi definido na Constituição de 1988. Este tipo de preconceito também está tipificado por meio da Lei 7.716 (Lei de Crime Racial), de 1989 que o define como imprescritível e inafiançável, ou seja, o crime pode ser julgado independente de quando foi cometido e não admite pagamento de fiança para soltura do preso.

A pena pode chegar de 2 a 5 anos de prisão, e pode ser aumentado de um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com o intuito de descontração, diversão ou recreação. Diferente da injúria racial, o crime de racismo atinge todo um grupo social. Ele ocorre de várias maneiras, mas principalmente tem como elemento principal a negação ou dificultar o acesso de pessoas em detrimento de sua raça ou grupo étnico.

Em dezembro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que inclui agravantes para o crime de injúria racial.  A pena atualmente passou de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de prisão. A pena de 1 a 3 anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. E aumenta para 2 a 5 anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

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